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Portaria Detran.SP Nº 227, de 30 de outubro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 02/11/2018

Delega atos de expediente de pessoal para a Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso de suas competências previstas no incisos II e VI do artigo 10, da Lei nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e na alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual n.º 59.055, de 09 de abril de 2013, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar procedimentos administrativos e de pessoal no âmbito do DETRAN-SP,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar para a Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria Setorial de Administração, competências relativas ao inciso XI, da Lei n° 1.195/2013 e da alínea “p”, do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual n.º 59.055/2013, especificamente a assinatura de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referente aos atos de admissão, demissão ou atualização de dados dos empregados públicos.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor Presidente

 

 

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